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Não pagamento por serviço prestado
jul
10
2015
Prestei serviço de instrutora em um curso profissionalizante realizado apenas ao sábados por 2 meses e 1/2. Não assinei nenhum contrato de prestação de serviço, entretanto foi selecionada e recebi todas as informações por e-mail e telefone. Depois do término do curso nunca recebi pelo serviço prestado. Já cobrei a empresa diversas vezes e a mesma me responde por e-mail com desculpas. Tenho tudo arquivado, posso entrar com um processo de pequenas causas. Como proceder?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não pagamento por serviço prestado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Sindy
1) o pequenas causas comporta a causa se você for exigir menos de 28mil reais.
2) basta levar os documentos lá e exigir que um escrevente dê entrada.
3) um advogado particular cobraria 500 reais ´para iniciar um processo na justiça comum onde é mais rápido.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]