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Não pagamento do valor total da pensão alimentícia
maio
9
2015
Pago 32% em cima do meu salário líquido de pensão alimentícia.
Arrumei outro emprego onde ganharei mais, mas a minha ex-mulher não sabe que mudei de emprego.
Se eu continuar a depositar o mesmo valor que eu pagava anteriormente, quais são as consequências?
Se a ex descobrir e eu for convocado pelo juiz para esclarecimentos, eu posso pagar a diferença do que faltou? Teria que ser o valor total do período ou apenas os 3 últimos meses?
Existiria nesse caso ainda uma multa a ser paga?
Posso ser preso por causa disso mesmo pagando sem interrupções?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não pagamento do valor total da pensão alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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preso não pode neste momento, mas o juiz pode ordenar o complemento dos ultimos cinco anos após a troca.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]