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Não cumprimento da garantia do veiculo
fev
23
2012
Gostaria de saber como proceder diante do problema abaixo:
Boa tarde!
Infelizmente o motivo do meu contato é para registrar o péssimo atendimento que recebi. Efetuei a compra de um palio 2009/2010 no dia 06/02, viajei com o carro no dia 08/02 e ao retornar no dia 15/02 o carro começou a apresentar um “barulho” no rolamento da embreagem, no dia 16/02 fui até a concessionária onde adquiri o veiculo, falei com o vendedor Vitor que chamou um mecânico e o mesmo disse que pelo barulho se tratava sim da necessidade da troca do rolamento da embreagem, combinamos então que eu retornaria no dia 23/02 para que o problema fosse resolvido, deixei o carro la porém nada foi arrumado, segundo informações por se tratar de um rolamento da embreagem a garantia não cobra, enfim o problema não foi resolvido, adiquiri um veiculo de 25.000,00 com defeito, isso só comprova que eles não realizaram a “revisão” pela qual disseram que o veiculo passou, estarei sim procurando meus direitos, pois conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.
Deixo aqui meu enorme descontentamento!
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