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Namorar sem ter concretizado o divórcio é adultério?
out
20
2015
Moro em DF e já estou separada há 6 meses, 4 meses na mesma casa, mas em quartos separados e 2 meses em casas separadas, estou namorando uma pessoa e gostaria de saber se pode ser considerado adultério e se posso perder a guarda dos meus filhos.
O pai dos meus filhos não possui emprego de carteira assinada e me ameaçou pedir pensão, porém recebe comissão e não ajuda em absolutamente nada financeiramente.
São 3 crianças menores de idade.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Namorar sem ter concretizado o divórcio é adultério?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Tendo ocorrido a separação de corpos, provada por qualquer forma em direito admitida, presume-se a separação de fato. Não há, portanto, que se falar em adultério. A separação de fato, sem possibilidade de arrependimento, implica no rompimento dos deveres decorrentes do casamento, exceto o vínculo matrimonial, que só se extingue com o divórcio. Em relação aos alimentos pelo cônjuge, somente o Judiciário poderá determinar e obedecerá os pressupostos necessidade x possibilidade. Att.