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Multado por reclamar do barulho dos cachorros.
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Bom dia, antoniovilarim .
Veja bem, o código civil considera os animais como pertença (um bem) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e/ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível. Se no condomínio onde voce mora nao é permitido cachorros, o morador que possui está infringindo o contrato, razão pela qual deverá ser multado. Mas mesmo que no estatuto do condomínio seja permitido os cães, voce tem o direito de reclamar, razão pela qual voce não poderia ter sido multado por isso. Entao, voce pode acionar a policia a fim de que repreendam o dono do cão. E depois, poderá entrar com uma ação judicial, onde poderá ate pedir uma indenização por danos morais decorrentes de transtorno por qual tem passado. Além disso, pode ate pedir esclarecimentos para o sindico que lhe multou, e, caso não retire a multa, pode entrar com uma ação contra o condomínio também.