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Multa por quebra de contrato de um curso
out
17
2018
Boa tarde estou com uma dúvida sobre quebra de multa de contrato de um curso, vou escrever do jeito que está me dizendo no contrato para ver se vocês podem me ajudar.
ao pagamento de uma multa rescisória equivalente ao valor de uma parcela vincenda, descrita na página 1,sem descontos promocionais,e Deverá ainda estar em dia com os pagamentos contratados, ou alternativamente, o pagamento de uma multa no montante de referente a 20% do saldo remanescente para pagamento do curso, no ato do término do contrato, o que for menos oneroso ao aluno.
Minha dúvida é preciso pagar somente a parcela vincenda sem os descontos,ou somente a multa de 20%, ou as duas coisas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa por quebra de contrato de um curso, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, como o trecho descrito ou você paga um valor ou o outro, e como diz no final do texto é o menos oneroso para sua pessoa.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE