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Multa por atraso de retirada de um produto
ago
5
2016
boa tarde por favor m tirem uma duvida.Trabalho com lembrancinhas produtos estampados, faço envios e vendo em minha cidade,todo acordo é feito online em redes sociais ate ai ok, sendo q quado vendo dentro da minha cidade a entrega é eita em um ponto da cidade com dia marcado pelo cliente pq trabalhamos com agendamento e não por prazo de confcção,o que vem acontecendo é q chega no dia q o cliente precis afazer a retiurada do produto e ele não pega diz q viajou ou que não sera possivel pegar naquele dia q ele estando disponivel entra em contato para marcar dia e hora,sendo q o dia foi marcado por o mesmo na hora do fechamento,e naquele dia q eles marcam no outro ja fazemos acertos como costura por exemplo preciso pagar a pessoa q fez o serviço.Para tentar resolver eu pensei em bater um contrato no pc onde o cliente pagaria uma multa vamos dizer d e10% do valor total do produto caso não pegue no dia marcado e a mesma coisa colocaria se eu o fornecedor não entregar no dia do combinado.Pq é complicado se fosse uma atraso da minha parte o cliente estaria furioso ate pq decidi tomar essa decisao pq aca bei encaixando um cliente onde falou q precisava das lembranças para hj pq no primeiro final de semana de agosto seria a festa isso no caso é amanha e o cliente mandei msg e falou q esta viajando q quando retorna m procura.gostaria de orientação o q devo fazer q medidas posso tomar perante a lei
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Bom dia, carolinapersonalizados.
Veja bem, esse caso pode ser equiparado aos casos de mercadorias abandonadas pelo consumidor nos estabelecimentos comerciais. Com base nessa situação, é possível no momento em que o consumidor entregar o produto para reparo, lhe fornecer o recibo da mercadoria com a informação expressa de que haverá um prazo limite para a retirada do produto, sendo que após esta data será cobrado um valor pré-estabelecido a título de guarda do bem.
É lícita esta cobrança pois o fornecedor terá despesas e responsabilidades com a guarda do produto em seu estabelecimento. Cumpre observar que o valor a ser cobrado pela guarda dever ser fixado sem excessos, sob pena de se tornar abusiva.
Um parâmetro que pode ser tomado para fixação do custo de guarda é o limite do valor do serviço realizado. Deve-se considerar que a mercadoria não ficará por período indeterminado com o fornecedor pois este poderá dar a ela uma destinação amparada em lei, até mesmo porque ele terá interesse em se restituir dos valores despendidos e evitar prejuízos com a inércia do consumidor.
Sendo assim, a meu ver, você poderá sim colocar essa clausula. Boa sorte na resolução do caso.