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Multa por atraso de pagamento da rescisão
ago
18
2014
Boa noite! Sai da empresa que trabalhei no dia 02/05/14, rescendi o contrato com 45 dias, porém, na sexta feira dia 15/08 fui até a empresa em Campinas, e lá fui informada que haviam pago 1.090,00 dia 12/05, no qual no mesmo instante entrei em minha conta no celular e mostrei o extrato para o RH, gostaria de saber se eles tem que pagar alguma multa, qual seria o valor da mesma, pois me falaram que eu posso acionar a empresa e pedir a multa por atraso no valor do meu dia de serviço vezes os dias de atraso, que seria + ou – 90 dias. Fico no aguardo! Obrigada.
Resposta #
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Bom dia, se houve o atraso no pagamento das verbas rescisórias, o art. 477 da CLT rege sobre a multa por atraso. Poderá solicitar esse pagamento na justiça, caso deseje.
A multa é o valor de 1 salário do funcionário.