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Multa para cancelamento de Curso
maio
8
2016
Como cancelar um curso de informática, que foi oferecido por telefone de forma gratuita, mas que na instituição o contrato referia-se a um curso pago?
Fui a primeira aula e percebi que o curso não é como foi vendido.
Já requeri o cancelamento por escrito, pessoalmente, mas não quiseram receber. Então mandei via AR através dos Correios.
Agora estão em cobrando um valor de R$450,00. O valor, segundo eles é referente a multa de 10%.
Já paguei, quando assinei o contrato o valor de R$ 240,00.
Tenho que pagar o valor da multa que estão me cobrando?
Tenho como requerer auxilio junto ao Juizado Especial?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa para cancelamento de Curso, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Fernanda. Veja bem, pelo que me parece, foi ofertado a você um curso sem custo algum, porém, depois percebeu que não era bem assim, ou seja, teria o custo e você acabou contratando-o mesmo assim. A multa poderá ser cobrada normalmente em casos de rescisão contratual, e 10% está dentro dos padrões. No entanto, como você disse, o curso não é da maneira como foi vendido, surge então um descumprimento contratual, razão essa que lhe garante o direito de rescindir o contrato sem ônus algum. Assim como reza o artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Portanto, Fernanda, você está embasada no inciso III do referido artigo, podendo, sem duvida, pleitear a devolução da quantia paga pela rescisão contratual. Caso não consiga o reembolso pela empresa, faça uma reclamação no Procon e, se mesmo assim ainda não tiver obtido sucesso entre com uma ação no juizado especial. Boa sorte.