Multa de 30% no cancelamento de contrato – Foto e Vídeo

ago

29

2011

Olá,

Assinei um contrato com uma empresa de foto e vídeo em 30 de abril de 2011, no valor total de R$7.525,00.

No dia 18 de agosto decidimos cancelar o contrato pelo ruim atendimento do pós vendas da empresa. Essa decisão foi comunicada a empresa neste dia e registrada por correio eletrônico.

A cláusula de cancelamentos no contrato é a seguinte:

CONTRATANTE: CLÁUSULA 14.1 multa de 30% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, ( sendo que, acordado neste contrato a CONTRATADA venha restituir a data rescindida, não fará a cobrança do mesmo.) Caso seja solicitado o cancelamento comprazo maior de 61 dias.
CLÁUSULA 14.2 :Caso os CONTRATANTES solicitem o cancelamento dos serviços com prazo de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do evento, será abatido 50% (cinqüenta por cento) do valor total acordado.
CLÁUSULA 14.3: Caso os CONTRATANTES solicitem o cancelamento dos serviços com prazo inferior a 30 (trinta) dias do evento, será abatido 80% (oitenta por cento) do valor total acordado, para pagamento de despesas de fotógrafos, câmeras, taxas de igreja e agendamento de dia e horários para a realização do evento.
CLÁUSULA 14.4 Se por ventura o CONTRATANTE vier a adiar a data do evento por motivo fortuito, em acordo com a CONTRATADA lhe será assegurado o contrato por um periodo de 06 meses sem reajuste.

CONTRATADO: CLÁUSULA 14.5 A CONTRATADA deverá devolver os valores já pagos pelo CONTRATANTE acrecidos de multas abaixo, nas mesmas condições que foram recebidas. CLÁUSULA 14.5.1 Multa de 30% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, caso seja solicitado o cancelamento comprazo maior de 61 dias.
CLÁUSULA 14.5.2 :Caso os CONTRATANTES solicitem o cancelamento dos serviços com prazo de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do evento, haverá multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor total acordado.
CLÁUSULA 14.5.3: Caso os CONTRATANTES solicitem o cancelamento dos serviços com prazo inferior a 30 (trinta) dias do evento, haverá multa de 80% (oitenta por cento) do valor total acordado,
No caso do não comparecimento da CONTRATADA ela se responsibilizará, pela substituição por outra empresa e ou profissionais do mesmo nivel tecnico, assumindo ela, de qualquer modo a supervisão e responsabilidade dos serviços prestados

O valor do contrato foi pago em 06 cheques pre-datados, sendo que até o dia 18 de agosto somente 2 foram compensados, totalizando o valor de R$2,509.00.

Agora a empresa diz o seguinte:
Cconforme o contrato o pagamento é devolvido nas mesmas condições que foram recebidas, no caso parcelado.

O valor a ser devolvido é de R$1.504,80 (um mil quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), a serem pagos em 4 vezes de R$376,20 (trezentos e setenta e seis reais, e vinte centavos), referentes aos cheques 142,143,144 e 145, sendo que o pagamento da primeira é em 30 dias após a assinatura.
O valor total recebido foi de R$5.016,00, o valor a ser devolvido é de R$1.504,80 (um mil quinhentos e quatro reais e oitenta centavos).

Mas o valor total recebido pela empresa não foi esse que informam, e sim os R$2,509.00, já que 2 cheques foram compensados ate o momento do cancelamento, portanto não sou obrigada a pagar nada além da multa a partir desse momento, correto?

Gostaria de saber como devo proceder, qual o valor da multa que devo pagar e qual o valor que devo receber de volta.

Obrigada!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]