Multa com veículo em nome da empresa em que eu trabalho

out

3

2013

Sofri infração com o carro em nome da empresa em que trabalho. No fim do mês foi descontado como desconto de faltas o valor, sem nenhuma concessão minha. Pela lei sou obrigado a ressarcir o valor à empresa? Pelo desconto sem concessão, é considerado danos morais?

Não procurei saber em outro lugar, aqui é o primeiro.

A resposta pode me ajudar a ressarcir o valor descontado sem minha concessão.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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