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Multa cobrada por atraso de pagamento de compra
dez
29
2016
Olá, Prezados,
Estou com duas parcelas de uma compra atrasada, fui no site da empresa verificar o valor corrigido com multa para pagamento, porém o valor com atraso de dois meses apenas estava alto, o valor cobrado pelos dois meses de atraso foi superior à 1 real por dia, totalizando 36 reais acrescidos na parcela, isso implica uma taxa de 17% ao mês. Essa taxa mensal é abusiva para multa de atraso segundo o Código Defesa Consumidor?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa cobrada por atraso de pagamento de compra, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, Rafael Campos.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, o código de defesa do consumidor não trata especificamente da taxa de juros que uma instituição financeira pode aplicar. Insta salientar que, o cdc apenas regula o valor da multa de mora, a multa de atraso, a qual poderá ser aplicada no montante de até 2% do valor da prestação em atraso. Já em relação aos juros, deverá ser respeitado o que consta no contrato. Se houve uma afronta ao contrato, voce poderá pedir a revisão dos juros. Contudo, senão houve, será mais complicado contestá-los. “Não há um porcentual legal e cada tribunal tem tido seu entendimento. Se o banco está cobrando taxas muito acima da média de mercado e prejudicando o equilíbrio das relações de consumo, é possível pedir a revisão, mesmo quando o contrato já acabou. Sendo assim, caso deseje, procure um advogado e se for o caso ingresse com uma ação judicial para contestar esses juros.