Móveis com péssimo acabamento e material aquém do contratado

maio

4

2016

Comprei uma cozinha e um closet através de um projeto apresentado por uma empresa de marcenaria. Toda a escolha do material e modelo foi feita direto com a proprietária da empresa. Ela me mandou por email um pré-projeto mas nunca formalizou em contrato descrevendo os itens e os materiais. Paguei 50% a vista e mais cinco cheques pré-datados. Recebi dela somente um recibo do valor pago dizendo que era uma cozinha, um closet e armários do banheiro.

Antes da instalação dos móveis já tive problemas pois ela constatou que o projeto que apresentou não estava de acordo com as medidas da minha cozinha! Tivemos que fazer as adaptações. Até ai me sujeitei as mudanças por entender que erros podem acontecer Depois da instalação da cozinha percebi que não era o material que eu havia escolhido. Então ela refez toda cozinha, tiveram de retirar e instalar tudo novamente. O maior transtorno.
Na instalação do closet o material também não foi o que escolhi mas ela disse que o valor que paguei era para esse material ë minha palavra contra a dela. O closet foi instalada mas tudo é muita mal acabado, com furos no lugar errado, MDF com marcas de mal acabamento, pedacinhos faltando. Tudo ficou aquém do que eu esperava e da qualidade prometida.
Desta forma, me sinto lesada e acho que o valor que paguei não condiz com a qualidade do material e nem do acabamento. Ainda restam 4 cheques com a empresa para ser descontado. Gostaria de saber se por insatisfação posso cancelar os cheques por entender que o serviço não condiz com o contrato.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde o artigo 427 do código civil diz: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.” Sendo assim, uma vez que a proposta lhe foi enviada está está vinculada ao seu aceite ou não. No caso ao pagar o valor combinado na proposta começou a execução do serviço que segundo você já veio com algumas falhas precisando até mesmo ser substituído. E ainda assim ficou insatisfeita com o serviço prestado onde segundo você n]ao condiz com a proposta inicial. Sendo assim vejamos o que diz o Código Defesa Consumidor Art. 37. “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” Dessa forma informações a respeito do produto como qualidade características ou demais, não se presumem pelo consumidor pelo fato do valor ser X ou Y. Para resolver seu caso você pode usar o seguinte artigo: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.” Lembrando que como diz o artigo sem prejuízo de perdas e danos, ou seja, uma eventual compensação pelos danos morais não está dentro deste artigo, ficaria por conta do cliente. Sendo assim, sugiro que tente conversar com a dona da marcenaria argumentando seus direitos e tentando fazer um acordo que seja bom pra você caso não consiga entre com uma ação contra a mesma, objetivando o desfazimento do negócio, a retirada dos produtos defeituosos, a devolução das quantias pagas e eventuais perdas e danos que você sofreu.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Móveis com péssimo acabamento e material aquém do contratado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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