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Mobilidade intercarreiras e intercategorias
set
28
2017
PORTUGAL-Um trabalhador do estado que exerça a função de assistente técnico e entretanto adquira a licenciatura.
Para exercer funções nessa local relativas á licenciatura entretanto adquirida, pode mudar de imediato, desde que hája vaga no quadro de pessoal)? Ou tem que estar a exercer a função, neste caso de técnico superior, á algum tempo para mudar ao abrigo da lei 35/2014?
O que ouvi é que tinha de abrir concurso. Penso que seja equivoco.A lei permite a mobilidade tendo um tempo maximo de 18 meses e depois terá que:ou abrir concurso ou tornar-se definitivo se estiver previsto no Orçamento de estado, que é o caso deste ano. Obrigado
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