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Meu processo pode ser arquivado ou não?
nov
9
2013
Olá, trabalhei numa empresa por 4 anos e estou sendo processada por furto qualificado. Só que fizeram o B.O. abriu-se o inquerito policial só que depois o advogado da empresa me procurou para fazermos um acordo, ou seja não receberia meus direitos trabalhistas e em troca assinamos um documento aonde o proprietário disse que nada me desabone, ou seja, não tinha mais nada contra mim. Só que não conseguiram dar baixa na delegacia e o processo está no fórum. O advogado me falou que eu ficasse tranquila que marcando a audiência ele falaria que não tem mais nada contra mim e juntaria esse documento aos autos e ali se encerraria o processo. Isso procede? Devo procurar um advogado criminal? O que pode acontecer comigo?
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Furto qualificado é um tipo penal o qual dará prosseguimento a uma ação incodicionada pública, ou seja, uma vez que a notícia crime é levada a conhecimento da autoridade policial, abre-se um inquérito policial e verifica-se sobre a veracidade das alegações da vítima.
Uma vez que a vítima venha informar, posteriormente em delegacia ou em juizo que não houve determinado furto “PODE” o juiz arquivar o processo, porém se houver conhecimento desse magistrado que essa vítima mudara de idéia apenas para se favorecer em eventual processo trabalhista, então nada adiantará essa nova opinião pois não coincidiria com a veracidade dos fatos.
No Direito penal reza o princípio da realidade de tais fatos e não daquilo que é informado ao processo apenas. Destarte manobras jurídicas que busquem gerar obscuridade no processo não serão bem vindas pelo Magistrado.
Esse acordo que eles tentaram lhe propor não condiz com qualquer fundamento jurídico, logo recomenda-se contratar um advogado criminal para lhe defender perante a administração publica/ autoridade policia e eventual demanda judicial pelo tipo ora explanado e contratar advogado trabalhista para oferecer demanda contra a empresa por não lhe oferecer os devidos direitos trabalhistas ora pleiteados.