Meu fgts esta inferior do que realmente deveria estar oq posso fazer

ago

5

2016

Moro em curitiba, estou com uma duvida sobre o meu fgts, Meu salario é de 1.030,00 estou com carteira registrada no dia 01 de agosto de 2015 fui olhar meu fgts e achei o valor um pouco abaixo do que deveria (794,97) pois todo mes é descontado 82,40 para o fundo de garantia, esta correto? Oque posso fazer se nao estiver correto?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço foi instituído pela Lei 5.107/1966, é gerido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, onde os empregadores precisam depositar, em conta bancária vinculada ao empregado, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, nesses depósitos devem constar as remunerações previstas nos artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965. Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.…§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. § 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; VIII – o valor correspondente ao vale-cultura. § 3º – A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. § 4º – Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência, analisando seus valores e pelo período informado, se o salário informado for este desde o início de sua admissão, seu valor de FGTS deveria ser sobre 11 (onze) parcelas, o que seria cerca de 906,40 (novecentos e seis reais e quarenta centavos), pode ser que você tenha recebido o salário um pouco menor em alguns meses e isso tenha se refletido nesses valores, para compreender certamente o que houve, o ideal é que você vá a Caixa Econômica Federal e solicite um extrato analítico de conta vinculada, olhando mês a mês os valores depositados, se tiver algo divergente, comunique aos recursos humanos de sua empresa.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Meu fgts esta inferior do que realmente deveria estar oq posso fazer, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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