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Meu direito de sucessão legítima como filha co-titular
jun
18
2018
Minha dúvida é em relação a sucessão legítima, ela me é garantida independentemente de qualquer coisa, sendo que sou filha da pessoa falecida (minha mãe)?. Acontece que passaram-se quatro anos de sua morte e meu único irmão, na época, me fez assinar algo que \’passou\’ os \’poderes\’ do único bem que minha mãe possuía para ele, uma casa, onde morávamos nós três, para que pudesse segundo ele, facilitar as questões burocráticas e acelerar o processo. Eu, completamente abalada emocionalmente, aceitei e confiei em sua palavra, de que a divisão seria feita assim que a venda se concluísse. Ele ainda me deve 80% da dívida e justifica sua atitude dizendo que não possui meios de me pagar, pagando as vezes apenas, mensalmente, uma pequena quantia se levado em consideração o valor total. O que posso fazer para receber o que tenho direito enfim? Obrigada.
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A questao e esse documento foi emitido pelo Cartorio seria uma Procuracao Publica que vc outorgou pra ele que declara uma simples administracao, que nao obsta em nada seu direito sucessorio sobre esse bem.
Como passaram se 4 anos vc tem que pagar multa para abrir inventario.
Entendi que esse imovel tinha dividas pendentes por isso vc acabou quitando 80% das mesmas e ele nao devolveu os 40% pago.
Vc tem direito a metade ideal do imovel e para solucionar o assunto pode ingressar com pedido judicial de Inventario ja que o assunto nao se resolve extrajudicialmente por nao ser amigavel, e nos autos judiciais requerer a citacao de seu irmao para que ele se defenda para tanto podera apresentar extrato de debitos quitados ao seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) para que ele saiba o que fazer para cobrar parte da divida quitada