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Mensalidade de Escola Particular
dez
23
2016
Bom dia,
Prezados,minha sobrinha estuda em uma escola particular, e meu irmão pagou a renovação do semestre, o pagamento do semestre total foi R$ 705,00, porém devido a problemas pessoais, ela não irá mais estudar nessa escola, portanto queria saber se possuo o direito ao reembolso do valor pago ou se vou pagar uma multa pela rescisão do contrato, e de quanto essa multa pode ser ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Mensalidade de Escola Particular, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Rafael Campos.
Veja bem, o Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%. O Idec entende que a cobrança superior a esse percentual é abusiva, enquadrando-se no artigo 39, V, do Codigo de Defesa do Consumidor.
Sobretudo, é necessário estar atento aos prazos: se o aluno desistir do curso depois do início das aulas, a instituição não é obrigada a devolver o valor da matrícula, no caso, renovação da matrícula. No entanto, se as aulas ainda não tiverem começado, a quantia deverá lhe ser devolvida, ainda que seja feito o desconto referente a multa contratual. Caso você perceba alguma irregularidade cometida pela escola de acordo com as informações aqui explicitadas, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou entrar com uma ação judicial.