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Menor Aprendiz Gestante Poder ser Demitida?
abr
20
2013
Boa tarde. Minha Namorada é Menor aprendiz
e está com 4(QUATRO) meses de gestação. e a empresa vai demitir ela da mesma forma.
o contrato dela é o seguinte:
Cargo: Aprendiz serviços comercio.
Admissão: 02/04/2012
Contrato: Adolescente contratado na condição APRENDIZ, através do programa
de APRENDIZ EM SERVIÇOS DE COMÉRCIO,desenvolvido pelo(a) CIEE, Conforme LEI 10.097/2000, e de acordo com contrato de trabalho. O contrato vigorará pelo prazo de 02/04/2012 á 01/04/2013 com carga horária semanal de 24 horas, conforme contrato de aprendizagem comercial.
OBS: esse contrato foi prorrogado até o dia 20/04/2013 devido ao curso que eles Oferecem pois o mesmo, teve carga Horária maior que o contrato de trabalho.
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mais pelo que eu entendo a sumula diz ao contrario: Súmula n° 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
– Posso recorrer eles estão corretos ou a sumula nao vale para Menor aprendiz?

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A sumula nao vale para Menor aprendiz!