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Medida provisória 763/2016 saque do FGTS
jan
11
2017
bom dia gostaria de informação sobre a medida provisória 763/2016 que fala sobre o saque do FGTS inativo.segundo a caixa o trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, poderá sacar o valor da conta inativa, independentemente de estar dentro ou fora do regime do Fundo de Garantia.quanto tempo leva para a conta ficar inativa?.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Medida provisória 763/2016 saque do FGTS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Para que uma conta do FGTS seja inativa é necessário que não estejam mais ocorrendo depósitos nela.
Assim sendo, quando você pede demissão de um emprego, você não pode sacar o FGTS e, por isso, essa conta, vinculada a determinada empresa, se transforma em inativa.
Portanto, você poderá sacar o FGTS de todos os seus empregos anteriores, dos quais você ainda não tenha sacado, até 31/12/2015.
Você não poderá sacar o FGTS que esteja vinculado a empresa na qual você esteja trabalhando hoje, mesmo que tenha entrado nela antes da data referida na Medida Provisória 763/2016.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.