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Medida Protetiva – violencia domestica Lei maria da penha
dez
7
2017
Tive 2 medidas protetivas indeferidas por falta de lastro probatorio. na audiencia especial a minha ex solicitou medida protetiva fazendo referencia a fatos falsos alegados na epoca do nosso convivio a 7 meses atras. O juiz e procurador deferiram a medida protetiva. Minha pergunta é:
A decadencia do direito de queixa ou representação nao tem o prazo de 6 meses?
mesmo assim ela pode fazer uma queixa falsa de uma alegação que segundo ela se deu a 7 meses atras?
Essa medida com validade de 90 dias, pode apos expirar ser renovada?
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