Me demitiram e não recebeu nada de verba rescisória

maio

6

2015

Minhas esposa, Silvania, trabalhou na função de Operadora de Call Center, suporte técnico, de uma grande empresa de telefonia, aqui no Ceará, Fortaleza…

E faltando 1 dia para se completar 3 meses na carteira, dispensaram ela sem motivo nenhum, sem justificativas, pois ela não faltava e nem colocava atestado.

No seu último mês de trabalho ela trabalhou 2 dias que da qual eram dias de feriados, e feriados diziam la na empresa, é como se fosse hora extra 100%… ela também outros dias normais fazendo horas extras e não faltou 1 dia nesse último mês de março que da qual ela trabalhou.

Ela foi admitida em 06 de Janeiro de 2015. E foi Demitida em 05 de Abril de 2015.
A demissão foi demissão simples, sem justa causa.

No dia em que ela foi demitida, era domingo, e o setor RH estava fechado, por isso a supervisora dela, que se chama Elane, ficou com papel de demissão para ser entregue no setor RH na segunda-feira.
Mas a supervisora Elane, por descuido, trocou os papeis de demissão com de outra funcionária, colega de trabalho da Silvania, a Sr. Malvina. Que também tinha sido demitida no mesmo dia junto com a Silvania.

Funcionária essa, Sr. Malvina, que chegou a ter faltas no mês de março e nem trabalhou nos dias de feriados do mês de março.

Um mês depois, na homologação, até essa data, 06 de Maio de 2015, a silvania não recebeu nada de verba rescisória em sua conta. Nem as horas extras trabalhadas recebeu.

E no dia em que a silvania foi lá, devolver os materiais da empresa e dá baixa na carteira de trabalho, foi constatado isso, que essa supervisora tinha trocado os papeis de demissão, pois a folha referente a demissão da silvania se encontrava na pasta de Malvina, colega de trabalho da silvania.
Foi chamado a atenção dessa supervisora e em seguida ajeitado a confusão.

Disse eles não traria problemas para demissão da silvania.

No dia da homologação, o responsável por fazer homologação da empresa que se chamava Roger, explicou a ela que, lá nas folhas de pagamento estava como se ela, a silvania, tivesse faltado 1 dia no mês de Março e que ela não tinha ido trabalhar nos dias de feriados do mês de março. Por isso, que após os descontos, não tinha sobrado dinheiro para ela ter recebido na conta dela referente a rescisão.

Minha esposa silvania contestou… ai esse rapaz, o roger, tentou ajudá-la, procurou e verificou melhor e viu nos registros de presença que a silvania trabalhou sim nesses dias de feriados, mas logo a silvania viu que ele nada pode fazer por ela.
Pois ele, o roger, até tentou ajudar, procurando e achando esse registro mostrando que a silvania tinha trabalhado nesses dias de feriados e anotando na folha, que seria entregue ao setor RH, a observação explicando que a silvania tinha trabalhado nos dias que da qual a folha de pagamento mostra que ela não tinha trabalhou. Como se tivesse justificando o porque dela, silvania, não querer assinar a folha do termo de rescisão.

Pois quando minha esposa perguntou se apos ele anotar aquela observação, ela receberia esse pagamento, ele chegou a confessar que não… Mas que ela, a silvania, poderia ir atras dos direitos dela nesse caso…

Logo silvania viu que não adiantou nada encontrar o erro e anotar observações na folha…

Já a minha esposa não assinou nada pra depois não dizerem que ela concordou com os termos da demissão imposta a ela.

Fez bem a minha esposa.
Mas o problema é que ao assinar nada, não quiseram dar a ela o termo de rescisão e nem a folha com chave de liberação do FGTS….

Todos os outros colegas dela que foram demitidos no mesmo mês de abril, só receberam a folha de termo de rescisão e o código para liberação do FGTS, mais nada de pagamento rescisório. Nenhum deles reclamou pois nunca tinha trabalhado de carteira assinada.

Essa empresa é bem conhecida, mas não falarei o nome dela porque aqui no site diz que não se pode falar nome de empresas, caso não queira que seja apagada a pergunta….

Eu sei que não esta certo.
Mas o que ela iria receber não dá nem pra pagar o serviço de um advogado, pois são só 3 meses de carteira.

Mas não é justo, ela trabalhar feriados, fazer horas extras e por conta de desorganização da empresa, vir a não receber pelo os dias que ela trabalhou em feridos, que seria 100%, e nem as horas extras?????

Ela e nem eu, não sabemos onde ir e quem procurar pra resolver isso.
Lembrando, advogado particular não vale a pena porque o que ela teria que receber mal dá pra pagar os serviços desse advogado.

Ela trabalhou de graça, é essa a sensação que fica. Me referindo os dias em que eram feriados que da qual ela trabalhou.
E das horas extras dos outros dias normais.
Ela se sente lesada e prejudicada.

Esse roger, durante a homologação, ate tentou a ajudá-la, mas só pôde fazer o que a empresa permitiu fazer… chegou a dizer que ela não receberia suas horas extras dos dias normais, porque ela foi demitida antes.
Pois lá, as horas extras sempre são pagas no outro mês e não no mesmo mês em que fez as horas extras. No caso horas extras feitas em março só seria pagas no começo do mês de maio, se ainda tivesse trabalhando na empresa.
Como ela foi demitida em abril, logo ela não recebera isso porque não estaria mais na empresa.

Esse seria um caso perdido?

Seria o caso de minha esposa esquecer os dias trabalhados, das horas extras, tanto dias normais quantos dos 2 feriados????

Isso fora o desconto de 1 dia, que foi descontado como se ela tivesse faltado 1 dia no mês de março, o que não é verdade, pois não faltou nenhum dia no mês de março.

Parece ser nada, porque se trata de poucos dias, mas dão quase 100 ou 200 reais de diferença, que ela deveria receber mas não recebeu.
Seja pelo fato de terem trocados os papeis de demissão dela com de outra pessoa, ou não.

Seria o caso dela deixa isso pra la e ir la na empresa assinar o termo de rescisão e finalmente receber a chave de liberação do FGTS dela, abrindo mão dessas verbas rescisórias que ela deveria receber????

Nos ajudem, pois caso ninguém responda essas perguntas, provavelmente irá acontecer isso, dela ir na empresa, assinar os papeis de rescisão, aceitando termos da empresa, e vir embora com a folha do termo de rescisão e a chave de liberação do FGTS.

E sair lesada e prejudicada por conta da desorganização dessa empresa de telefonia, que de tão grande que é, também tão desorganizada é… campeã de reclamações no Brasil.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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