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Me ajuda quero saber sobre o direito do trabalhador
set
15
2015
ola tenho uma duvida se o padrao do meu marido que mada-lo embora pois por que ele nao quis fazer horas extra no domingo, se ele nao pagar corretamente devo eu ia a um advogado e para ter os direitos dele certo, pois ele trabalhar para ele durante 1ano e 6 meses e nunca pegou vale transporte, cesta, e resgistrado como ajundate de obra mais acaba diregindo caminha ,maquina retroescavadeira,perua, alem de mexer com asfalto sem ter nehum equipamento de segurança… aonde ele ficar tambem nao tem banheiro nem lugar para esquentar marmita … o que deve fazer neste caso…
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Me ajuda quero saber sobre o direito do trabalhador, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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seu marido tem direito a danos morais pela falta de banheiro, refeitorio, pela falta de equipamento de segurança.
Em princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho (instrumento de negociação coletiva feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores). Entretanto, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.
Existem exceções na CLT que obrigam o empregado a prestar horas-extras. O art. 61 da CLT prevê que: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Neste caso, a lei autoriza a realização de horas-extras pelo tempo necessário, mesmo que superior as 2 (duas) horas previstas na CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em decisão de 2010 (16/03/2010), reconheceu a existência de assédio moral sofrido pelo reclamante, que recebia ameaças de perder o emprego caso se recusasse a fazer horas extras. Neste caso, a Turma deferiu ao empregado assediado uma indenização no valor de R$ 10.000,00.
O ideal é vc procurar um advogado, pois a situação é complexa