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Matricula escolar, devo pagar 50%?
out
4
2011
bom dia!
Preciso de uma consulta sobre o meu caso de divórcio, vê se pode me ajudar:
Tenho o seguinte caso:
DOS ALIMENTOS
6) A título de prestação alimentícia, o Requerente pagará ao filho menor a importância de R$xxxx,00 (xxxxx reais), destinados ao pagamento de despesas habituais, tais como alimentação, educação, transporte e moradia, corrigidos anualmente pelo mesmo índice de reajuste do salário mínimo
6 D) Outras despesas eventuais, de ambos os filhos, tais como, vestuário, material escolar, livros didáticos, apostilas e cursos extracurriculares, serão suportados pelos Requerentes desde que combinado antecipadamente.
A pergunta: A matricula da escola é eventual ou habitual? Devo pagar 50% da matricula? no texto a educação é por conta dela, mais ela alega que é uma despesa eventual e quer que eu pague 50% do valor. Não é pelo valor, mais sim porque quero cumprir exatamente o que foi combinado.
Obrigado e fico no aguardo.
Obrigado
Jorge
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A matrícula é condição essencial a educação ora citada no ponto 6, portanto de responsabilidade total da Requerente. O entendimento hemeneutico de uma sentença ou homologação deveria ser prestato tanto pelos patronos das partes quanto pelo Magistrado o qual presidia a audiência.