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Mandado de Prisão em pessoa internada em clinica de recuperação
maio
28
2015
Meu irmão cometeu um crime art 157 em 17/04/2011 e ficou preso por 11 meses, sendo libertado para ser julgado em liberdade. Após isso teve várias complicações sobre o efeito do uso de drogas, o que ocorreu tb no crime cometido, citado acima. E no primeiro julgamento foi determinado 6 anos de reclusão. Faz quase 3 meses que internamos ele numa clínica de recuperação de agentes psicoativos e após 60 dias, quando foi liberado 1 visita, ele teve melhoras extraordinárias. Ontem dia 27/05/2015 foi expedido o mandado de prisão com 7 anos 1 mês e 10 dias, onde foram até a clínica e retiraram ele e enviaram para o presídio de Jales-SP. Gostaria de saber se há possibilidades dele continuar o tratamento? Quanto tempo cumpriria no FECHADO, seria 1/3 da pena? E se há possibilidade de redução ou regime semi-aberto.
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