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Mandada embora antes do meu bebê completar 5 meses
jul
16
2017
Olá bom dia, tenho muitas dúvidas em relação ao meu caso.
Eu fui demitida em 2016 sem justa causa.
Onde descobri está grávida e tiveram que me reentregar ao quadro novamente.
Daí começaram minhas dúvidas tive que devolver a recisão descontando todo meu salário por um mês e o restante no outro me deixando sem nada.
Passei muita vergonha em ter que voltar e todo mundo me perguntando sobre oque aconteceu.
Ganhei meu bebê e retornei segunda dia 10/07/2017.
E já fui mandada embora, tanto trabalho para procurar alguém que ficasse com meu filho.
Tive que dar diversas desculpa para a moça que contratei e ainda tive que pagar o dia dela.
Eles não poderiam me ligar avisando que seria mandada embora que era só assinar a recisão e levar a carteira.
Doque me dar tanta dor de cabeça assim?
E meu filho nasceu dia 18/02/2017 quando retornei ele estava com 4 meses e 22 dias.
Tenho direito alguma coisa?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A licença maternidade tem duração de 120 dias, contados a partir do nascimento da criança.
Já a estabilidade da funcionária grávida dura a gravidez inteira até o 5º mês após o parto.
Como você teve seu filho em fevereiro, a estabilidade termina em julho, pois se leva em consideração os meses e não os dias.
Sendo assim, a empresa pode te demitir, mas não antes que você realmente voltasse a trabalhar.
Nesse caso, você terá direito ao recebimento do acerto de contas, como qualquer outro funcionário. Você deverá receber: saldo de salário, férias + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado (caso a empresa não queria que você cumpra o aviso), multa de 40% do FGTS, além de seguro desemprego, caso você se encaixe nos requisitos do governo.
Se o seu contrato de trabalho tiver mais de um ano, você terá que fazer a homologação da demissão no sindicato da sua categoria.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.