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Ludibriado por um programa de troca de pontos
out
11
2016
Boa Tarde. Tenho um negocio de bar e restaurante, e empresa Ambev me propôs a participar do programa Parceiro Ambev no qual deveria pegar uma cota de produtos para ganhar voucher de 100 reais e consequentemente troca-los no site ate o período de 1 ano. No entanto ao entrar nos site com meu usuário e senha para trocar os vouchers consta que não sou cliente,sendo que houve um cadastro,entregar de copia de documentos com cnpj,cpf, e ainda o preenchimento de uma ficha de inscrição,ao comunicar o responsável pelo meu setor disseram que eu não era participante,sendo que eu tenho o caderno,que consta as assinaturas de recebimento do vouchers,ao decorrer da conversa me informaram que foi um erro do vendedor antigo que não cadastrou , e disseram que não podia fazer nada,que não teria como cadastrar,sendo assim me senti ludibriado,gostaria que me instruísse como devo proceder,quais os aspectos legais que me defendem.
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Bom dia, Mateus 123.
Veja bem, quando há uma oferta de um produto ou serviço pelo fornecedor, o mesmo deve ser cumprido da maneira como foi acordado entre as partes. No entanto, caso o fornecedor não cumpra com o que ofertou, voce, como consumidor, estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Com base no artigo 35 da lei consumerista, se o fornecedor não cumpre com a oferta, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: poderá exigir que o que foi ofertado seja cumprido, ou, poderá escolher por um serviço equivalente, ou então, poderá cancelar o contrato e reaver a quantia que pagou, caso tenha pago algo. Sendo assim, tente resolver primeiro com a empresa, se não conseguir, deverá juntar todas as provas que voce tem em relação ao serviço e entrar com uma ação judicial a fim de seja cumprido o contrato. Boa sorte na resolução do caso.