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Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?
ago
31
2015
Boa tarde,
Meu irmão foi condenado à 12 anos regime fechado, art 157 e 158. Na apelação (27/07/15) a pena diminuiu para 5 anos no regime fechado art 157, ele está à 1 ano e 11 meses preso no regime fechado, réu primário.
Está respondendo à uma sindicância por falta grave, onde a genitora por um descuido foi enviado uma tesoura dentro do sedex, foi julgado pelo diretor da unidade perdendo 1 anos de beneficio e dias remidos, porém a sindicância não foi apreciada pelo juiz.
Tendo cumprido 1/3 da pena qual dos recursos seria cabível: Livramento Condicional (que não pode ser impedido pelo comportamento do réu), Habeas corpus, ou progressão de regime?
Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, boa noite.
Como advogada criminalista, eu pediria sem sombras de dúvidas, o livramento condicional.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Kelly Pimentel
(11)98913-8753