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Liquidação tempo de serviço
ago
3
2015
Boa noite!
Sou professora do estado de são-paulo e entrei com pedido e liquidação tempo de serviço e veio negada alegando que não possuo 9125 dias de tempo trabalhado, pois estão descontando 142 dias de afastamento , onde fui designada, com fundamento no Artigo 64, inciso II da Lei complementar 444/85, combinado com a Resolução SE-57 de 29-03, publicada a 3-4-2002, cabe recurso.
Att
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