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Liminar: suspensão repasse parcelas cartão de crédito
out
21
2016
bom dia,
a minha dúvida é a seguinte: posso pedir uma liminar para que se oficie a operadora do cartão de crédito para esta suspender o repasse das parcelas em uma causa em que discuto com uma empresa a rescisão do contrato?
è que fiz uma compra parcelada com esta empresa, e esta empresa não entregou o produto prometido e não quer estornar o valor já pago.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Liminar: suspensão repasse parcelas cartão de crédito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Para que um juiz aceite um pedido de liminar, a pessoa deve provar o chamado periculum in mora e o fumus boni iuris. Fique calmo, vou explicar.
O periculum in mora significa “perigo da demora” e consiste em analisar se a situação pela qual você está passando (no caso o repasse do cartão) tem o poder de te causar problemas (perigo) por conta da demora em ser resolvido. No seu caso, o repasse para a empresa poderia ser usado como o algum mal que você está para sofrer.
Já o fumus boni iuris significa “fumaça do bom direito” e nada mais é que o entendimento de que, naquilo que você está pedindo, você possui pelo menos um mínimo de direito. Posso usar como exemplo as pessoas que pedem remédios pela Justiça, elas possuem uma fumaça de direito por conta dos remédios serem direito dela.
No seu caso, como o processo está em discussão e, aparentemente, você tem direito no seu pedido, esse argumento pode ser considerado pelo juiz.
Como você já tem processo em andamento, eu aconselho que converse com o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) se é possível fazer o pedido de suspensão da cobrança parcelada nesse mesmo processo ou se será necessário entrar com outro para pedir isso.
Por fim, eu acho que você tem sim direito a pedir a suspensão dos repasses por meio de liminar.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.