Procurar:
Licença parental exclusiva do pai
ago
6
2012
Gostaria de saber se este artigo abaixo é valido? se o pai tem realmente 10 dias úteis para ficar de licença ou se são obrigatórios só 5 dias ?
Licença parental exclusiva do pai
Legislação: artigos 35º, nº 1 c), 39º, d), 43º e 65º da Lei 7/2009 de 12.02
Conteúdo: dez dias úteis, seguidos ou interpolados, de licença parental a gozar obrigatoriamente pelo pai nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, 5 dos quais devem ser gozados de modo consecutivo e logo a seguir ao nascimento.
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]