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Licença maternidade e férias coletivas
maio
2
2014
Meu bebê vai nascer no início de novembro, e assim, também inicio minha licença maternidade. Porém, as férias coletivas da minha escola se iniciam dia 20 de dezembro, então, minha dúvida é: “Perderei” os 30 dias de férias aos quais teria direito se não tivesse de licença, ou durante o processo de licença maternidade, as férias são anuladas e posso pedi-las após os 4 meses de licença, ao meu retorno, em fevereiro?
Obrigada!
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Licença maternidade e férias coletivas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, a licença maternidade é como se fosse uma interrupção do contrato, ou seja, férias, demissão e penalidades não podem ser aplicadas nesse período.
Após o retorno da licença, você terá direito a tirar suas férias, se já estiverem vencidas.