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Licenca Gala ou casamento duvidascom este artigo
out
10
2016
Por gentileza me explica passo a passo o Art. 473, inc. II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Situação: Vou me casar no sábado dia 22 de outubro, trabalho 44 horas de segunda a sexta de 08h:00min às 17h:00min e sábado de 08h:00min às 12h:00min.
A empresa que trabalho está legando que a minha licença para o casamento se inicia no dia do casamento 22 no sábado e termina no dia 24 segunda, retornando ao trabalho na terça- feira 25.
Para me essa a interpretação da empresa está errado, pois não trabalho aos domingos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Licenca Gala ou casamento duvidascom este artigo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não, a interpretação da empresa está correta.
A lei fala em dias consecutivos e não dias de trabalho, portanto o período da licença gala começa a contar no dia do casamento e se encerrará na segunda-feira com você devendo retornar normalmente às suas atividades na terça-feira.
Dia consecutivo é a mesma coisa que dias corridos, no mesmo caso como funcionam as férias.
A empresa está correta.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.