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LICENÇA GALA NA UNIÃO ESTÁVEL
jun
1
2017
Sou de São Paulo e como irei realizar a união estável,gostaria de saber se hoje em dia na união estável tem direito aos 3 dias de folga igual ao casamento civil?
Pois pesquisei em vários lugares e cada um diz uma coisa,por exemplo que hoje em dia tem os mesmos direitos da civil,mas não consigo ver a lei específica.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre LICENÇA GALA NA UNIÃO ESTÁVEL, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união estável é equiparada ao casamento em direitos e deveres e está garantida na Constituição Federal como unidade familiar.
Em relação à licença gala, ou licença por casamento civil, a CLT, nos casos de funcionários de empresas privadas, garante 3 dias de licença em razão do casamento civil do seu funcionário. A lei é clara em falar em casamento.
Entretanto, existem casos em que a declaração de união estável devidamente registrada em cartório também garante esse direito.
Na minha opinião, não há qualquer impedimento de que lhe seja concedida tal licença em razão da assinatura da sua união estável.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.