Procurar:
Licença a maternidade 180 ou 120 dias
ago
31
2015
Bom dia!!!minha funcionaria está gravida de 8 meses quanto tempo ela tem de licença a maternidade? ,180 ou 120 dias? tenho uma micro empresa .moro em são manuel,já pesquisei em vários site mas ainda tenho duvidas com 180 e 120 dias .essa resposta vai me ajudar para que eu não cometa erros.com relação a minha funcionaria.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Licença a maternidade 180 ou 120 dias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
A licença maternidade é de 120 dias, segundo a CLT e a Constituição. O que ocorre é que às servidoras públicas, que seguem regime diferente das demais empregadas, pode ser concedida licença maternidade pelo período de 180 dias. Isso vai depender do que estabelece a lei de cada município ou estado, no que tange aos seus servidores.
Uma outra possibilidade é através do programa Empresa Cidadã na qual a empresa que declara seus impostos através do lucro real, poderá ter incentivos fiscais “liberdade para não pagar alguns impostos”, se permitir que a empregada fique de licença por mais 60 dias. Nesse caso seria a empresa que pagaria essa licença adicional, por isso o benefício tributário para a empresa.
Quem deve tomar a iniciativa é a empregada, preenchendo o requerimento de adesão ao programa no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm e comunicando o RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Vale lembrar que seguir os passos acima, depende ainda da ratificação da empresa em demonstrar interesse no programa. A empresa não é obrigada a aceitar o fazer parte do programa e conceder esses 60 dias adicionais, é apenas uma faculdade para a empresa fazer se achar interessante o incentivo tributário que terá.
Algumas empresas já procuraram o programa e já aderiram, nesse caso todas as gestantes empregadas já terão o benefício não sendo necessário preencher o requerimento.