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Liberação de FGTS sem justa causa antes dos 3 anos
jun
28
2016
Pedi demissão de uma empresa no Rio de Janeiro e meu FGTS ficou retido , porém estou necessitando do dinheiro para quitar dividas. Como faço pra ter acesso a esse valor ,ja que ele era descontado mensalmente do meu salario , portanto , meu por direito? Procurei respostas também no site da CEF porém não obtive sucesso. Essa resposta pode me ajudar a tomar as medidas necessárias corretas quanto a essa questão.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Liberação de FGTS sem justa causa antes dos 3 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
As hipóteses legais que autorizam o saque do FGTS são:
• Demissão sem justa causa;
• Término de contrato por tempo determinado;
• Rescisão do contrato de trabalho por conta da extinção total da empresa;
• Rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior;
• Aposentadoria;
• Nos casos de necessidade pessoal, urgente e grave, por conta de desastre natural por chuva ou inundação ou outros motivos elencados no Decreto 5.113/2004, do Governo Federal;
• Quando a conta do FGTS ficar sem depósitos por 3 anos ininterruptos;
• Dentre outros.
Infelizmente, como você não se enquadra nas hipóteses mostradas acima, não há como fazer o saque do seu Fundo de Garantia (FGTS) antes de completados 3 anos ininterruptos sem movimentação.
O que lhe resta é esperar que seja completado esse tempo exigido, aí sim poderá fazer o saque.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.