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LEI TRABALHISTA PARA EMPREGADORES
jun
18
2015
BOA TARDE.
ADMITI UMA FUNCIONÁRIA NO MÊS DE MARÇO, E EM ABRIL ELA DISSE Q ESTAVA GRÁVIDA,E DECORRENTE NO MÊS DE MAIO, FALTOU 5 VEZES SEM JUSTIFICATIVA, ESTÁ COM MÁ CONDUTA, E PEGOU UM ATESTADO DE ORTOPEDIA,DE 15 DIAS,VOLTOU E FALTOU NOVAMENTE.
GOSTARIA DE SABER QUANTAS FALTAS NECESSITO PRA MANDAR EMBORA POR JUSTA CAUSA,E SE POSSO FAZER ISTO MESMO ELA ESTANDO GRÁVIDA,E SE O FATO DELA NÃO TER TRAGO O HISTÓRICO ESCOLAR,COMPROMETE A VAGA, Q EXIGIA TAL DOCUMENTO.ME AJUDE ELA DEBOCHADA E ESTÁ FAZENDO DE MALDADE AS FALTAS, ESTÁ EM PLENA SAÚDE.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre LEI TRABALHISTA PARA EMPREGADORES, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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é impossível demiti-la por si só. O senhor terá que mover uma ação após a gravidez exigindo perdas e danos. Existe sim chance do juiz demiti-la antes (aceitar a ruptura contratual).
Se quiser lhe ajudo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]