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Lei sobre os 30% adicionais para quem trabalha de moto
dez
8
2014
Bom dia,gostaria de me informar sobre alguns pontos. Sou promotora de vendas registrada desde o dia 01/11/2013 co um salário minímo, e até o presente momento não sabia do direito sobre os 30% adicionais para quem trabalha com moto. Entrei em contato com a empresa e a mesma relatou que a lei não esta sendo vigorada desde o dia 28/10/2014. Gostaria de saber se essa história tem veracidade? E se a mesma estiver suspensa como receber os meses que a lei estava ativa?
Grata Ana Amélia O. Holanda
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Lei sobre os 30% adicionais para quem trabalha de moto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Ana Amélia, Boa tarde!
A lei está vigente quanto ao adicional de periculosidade para os motociclistas desde outubro/2014. A empresa deverá remunerar o seu trabalho com o adicional de 30% sobre o seu salário base (Exemplo: se você ganha R$ 1000 por mês como salário, passará a ganhar o valor de R$ 1300), e todos os demais direitos refletirão sobre o valor novo.
Espero ter ajudado!
Humberto Cardoso
[email protected]