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Lei Maria da Penha x Liberdade condicional
set
2
2015
Bom meu Namorado está a 6 meses na Rua cumprindo liberdade condicional, essa semana ele me agrediu e fui até a delegacia dar queixa. fiz tudo oque tinha para fazer la e me mandaram comparecer no forum para pedir a medida protetiva e pra fazer o exame de corpo de delito até 48 horas! Porém como estava muito envergonhada pelas marcas no meu rosto não sai de casa . gostaria de saber se só a ficha que fiz na delegacia ja basta ou se ele vai continuar na rua livremente? será que quando ele for assinar a condicional (assina de 3 em 3 meses) vai constar lá pra ele ou não ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Lei Maria da Penha x Liberdade condicional, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Sinto pelo que você está passando.
Mesmo se sentindo envergonhada, o correto teria sido você ir até o local para realizar corpo de delito. Só o registro da violência não é o bastante para que ele volte preso, são necessárias mais provas, como por exemplo, o exame de corpo de delito e a medida protetiva autorizada pelo juiz.
Caso seu namorado ainda esteja solto e ainda te agrida, você deve procurar a Delegacia de Polícia e abrir Boletim de Ocorrência por violência doméstica na Lei Maria da Penha, exigindo inclusive a decretação de medida protetiva em seu favor.
Faça valer o seu direito! Não deixe que ele te agrida! Se ele te bateu uma vez, é bem provável que faça isso mais vezes e, talvez, até coisa pior.
Espero ter ajudado!