Lei Maria da Penha artigo 16 como usar?

nov

19

2013

As minhas dúvidas são as seguintes, á três semanas atrás e eu meu ex namorado, tivemos uma briga feia, muito feia, nós nos agredimos fisicamente, eu cheguei a tirar sangue da boca dele com um soco, sou muito branca e fiquei com os roxos, cheguei em minha casa nervosa e chorando, minha mãe ficou nervosa me colocou dentro do carro e me fez fazer corpo de delito e o B.O, hoje fui até a delegacia da Mulher e a delegada falou que eu não poderia retirar a queixa de maneira nenhuma, ela tomou o meu depoimento aonde falei toda a verdade que a briga foi culpa dos dois, e que eu bati nele muito mais do que ele, até porque ele tem bem mais força que eu se quisesse teria me matado, mais ela falou que iria chama-lo e depois iria mandar para o Fórum, a minha pergunta é essa audiência de ratificação, aonde a vítima expressa o desejo de não prosseguir com o processo, eu preciso ir até o Fórum solicitar ou é mandado uma intimação, não sei como proceder, pois eu não quero que isso prossiga, afinal o erro foi dos dois….
Alguém pode me explicar melhor sobre esse Artigo
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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