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Sobre a Lei do Inquilinato, estão querendo DOBRAR o valor do meu aluguel.
maio
26
2011
Bom Dia…
Tenho uma sala comercial alugada, na qual não possuia contrato escrito, apenas um contrato verbal com o antigo dono do imóvel. Recentemente o imóvel foi vendido e o controle dos aluguéis passados a uma imobiliária, que passou a cobrar por boleto bancário. O problema é que agora, querem \”renovar o contrato\”, no caso fazer um contrato escrito, com um reajuste de valores que vai praticamente DOBRAR. A pergunta é, eles podem fazer isso?
Obrigado pela ajuda de todos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sobre a Lei do Inquilinato, estão querendo DOBRAR o valor do meu aluguel., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Uma vez que não havia contrato solene interpartes com antigo propretário, entende-se que o prazo do mesmo seria indeterminado. Logo os reajustes seguem as variações dos indíces imobiliários vide IGP-M (FGV), por exemplo. No último ano somou-se variação não superior a 15%, portanto tal nova solicitação é abusiva.
Poderá demandar em juizo revisão de novo contrato, o magistrado irá verificar os valores de alugueis, relativos ao tamanho do local e regiao, equivalentes. Assim irá arbitrar os reajustes desse novo contrato.
Recomendo contratar um advogado, pois o mesmo poderá ter manobras jurídicas ao Vso. favor, como verificar se houve oferta do imóvel aos inquilinos, por prioridade de aquisição, etc.