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Lei do piso do magistério Lei nº 11.738, de 16/7/2008
jun
4
2011
Prezados senhores,
Escrevo esse e-mail para que se possível esclareçam algumas dúvidas minhas e de outros colegas .
Precisamos entrar com uma açao coletiva para recebermos o piso salarial conforme Lei nº 11.738, de 16/7/2008 no municipio de Palhoça? Isso seria a açao mais correta? Até o momento não conseguimos entrar em acordo com o prefeito.
Essa lei é válida só para quem tem magistério ou pode ser aplicada também para professores que só tem o segundo grau não específico em magistério?
Já que essa lei foi sancionada em 2008, podemos pedir o retroativo?
Obrigada
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