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Lei Antiga prevalece sobre Lei recente???
jan
18
2016
Olá, meus cumprimentos,
Agradeço pela atenção dedicada neste espaço, sei que é cada vez mais difícil dispor de um tempo para fazer algo que não tenha remuneração.
Segue a situação:
Leis de referencia da dúvida:
LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
O CREA/CONFEA me disse que devo ganhar mais porque sou engenheiro, e por isso a minha empresa MEI (só eu+eu) não pode se beneficiar da LEI de 2014, citada acima, paragrafo 3 do artigo 4º.
O CREA/CONFEA cita a lei de 1966, como argumento de que a MEI em questão, por eu ser engenheiro, ainda não pode atuar de forma regularizada.
Mesmo pagando as taxas?
Acredito que estes argumentos estejam incoerentes, podem me explicar melhor, por favor?
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