Lei Antiga prevalece sobre Lei recente???

jan

18

2016

Olá, meus cumprimentos,

Agradeço pela atenção dedicada neste espaço, sei que é cada vez mais difícil dispor de um tempo para fazer algo que não tenha remuneração.

Segue a situação:

Leis de referencia da dúvida:

LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.

O CREA/CONFEA me disse que devo ganhar mais porque sou engenheiro, e por isso a minha empresa MEI (só eu+eu) não pode se beneficiar da LEI de 2014, citada acima, paragrafo 3 do artigo 4º.

O CREA/CONFEA cita a lei de 1966, como argumento de que a MEI em questão, por eu ser engenheiro, ainda não pode atuar de forma regularizada.
Mesmo pagando as taxas?

Acredito que estes argumentos estejam incoerentes, podem me explicar melhor, por favor?

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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