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Lei 6839 da repsentação comercial
jul
8
2015
Sou representante comercialtenho uma empresa em meu nome e desde minha inscriçao pago por duas inscrição no consenhor corece uma pelo a empresa outra pelo pessoa fisica me informando com a empresa que presto serviço de representação eles falaram que não é obrigatorio o registro no consenho da pessoa fisica somente juridica dai me informei com outros representantes eles me falaram que somente pagam pelo a empresa e nao pelo a pessoa fisica porem fui cancelar e eles diseram que so poderia cancelar a pessoa fisica se cancelasse a juridica estou precisando de uma ajuda pois tal lei nao especifica que tenho que ter registro pago e tudo pelo a pessoa fisica, me informaram no corece que tal obrigatoriedade foi depois do ano 2000 queria saber como proceder pois é um valor alto que pago nao ganho que de pra pagar mais de 600,00 de um conselho em que nao tenho nenhum beneficio gostaria de uma ajuda se poderem me ajudar agradeço
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