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Legislação Trabalhista (Faltas)
jan
27
2017
Prezados,
Estou em duvidas quanto ao fato de um funcionário (CLT) faltar o expediente na segunda ou sexta feira da semana. O desconto na folha de pagamento devido a falta é o mesmo que de qualquer dia, ou esses dias são ponderados e o funcionário pode receber um desconto maior?
Individualmente, nunca ouvir ou conheci algum artigo ou inciso que esclarecesse esse fato.
Grato,
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Legislação Trabalhista (Faltas), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, Rafael Campos
O fato de o funcionário se ausentar do trabalho na segunda ou na sexta-feira em nada altera o desconto em folha de pagamento.
São dias úteis – normais – que integram a jornada de trabalho do funcionário.
Att.,
Lais Barboza