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Latidos dos cachorros do vizinho
jul
27
2016
Olá Dr. Braga! Estou em situação semelhante, há mais de um ano aturo os dois cachorros do meu vizinho, moro no sexto andar e o vizinho costumava deixar seus dois cães o dia todo latindo bem debaixo da minha janela. Acabei escrevendo uma carta explicando meu sofrimento: a rua em que moro dá acesso à passagem de pedestres para atravessar a linha do trem, então o movimento de passantes é muito concorrido, frequente. Esse moço trabalha o dia todo e não leva nunca os cães para passear. Após essa carta ele prometeu que só deixaria os cães no portão por alguns minutos, mas com o passar do tempo ele mudou de ideia (também os cães começaram a latir de madrugada), então ele passou a deixar os cães por uma hora latindo, quando ele vem para o almoço, e depois por volta das sete da noite, todos os dias, até as dez ou onze da noite. Nos sábados e domingos ele estava deixando os cachorros o dia todo latindo. Aí voltei a lhe escrever (encontrei o e-mail dele na internet, pois ele se apresentou dando o nome completo). Ele respondeu muito grosseiramente, disse que eu era “atacada” e que tinha “pitis” e usou termos de baixo calão (dizendo que o cachorro do vizinho da frente também late para c%$#@%$… Tenho tudo documentado. Finalmente ele escreveu dizendo que está para se mudar daqui, mas que para tanto precisa encontrar “a casa perfeita” para alugar. Enquanto isso, sua decisão é a de continuar a deixar seus cães no portão “nos horários permitidos” (como se houvesse horário “permitido” para se perturbar o sossego alheio das pessoas, no sacrossanto recesso de seus lares). Bem, o que fiz foi passar um abaixo assinado aqui no prédio, que já conta com umas dez assinaturas. Pretendo sim ir ao Juizado Especial Cível e ingressar com ação. O nome completo do moço eu tenho, só seu CPF que não. Agora, quanto a essa “audiência de instrução”, eu não gostaria de ficar frente a frente com essa criatura, pelo tanto que ele já me ofendeu nos emails. Ele me odeia, e o sentimento é recíproco. Tem como eu nomear alguém para me representar? Tipo assim, passar procuração, ou constituir advogado apenas para esse fim? Obrigada!
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