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Latido de cachorro, perturbaçao silencio sossego
dez
17
2018
Boa noite pessoal que acessa este site. Eu estou numa situação dificil. Moro em Brasilia e tenho um vizinho que deixa seu cao buldogue latir indiscriminadamente à rua durante o dia, e periodicamente durante a noite e ate a madrugada. Isso incomoda meu sono e sossego.
Pois bem, me fazendo valer do artigo 42 do codigo civil, fiz BOs junto a policia civil, ate que eventualmente o policial responsavel me informou que que de nada valeria o BO se eu nao arranjasse testemunhas(demais vizinhos) para me apoiar.
Minha indignaçao chega ao limite nesse ponto, porque dizem que o juiz se vale da coletividade para tomar a decisao. Entao quer dizer que pode-se cometer contravençoes penais e crimes, desde que ninguem seja intimado a testemunhar?
É um caso de incomodo obvio e constante, que dura meses, mas no meu bairro residencial, mais especificamente nos arredores da minha casa e na casa do autor, há casas vazias onde nao mora ninguem, e/ou sao vizinhos que possuem caes tambem e se dependesse deles poderiam incomodar à vontade.
O que faço? Minha vizinhança é omissa, devo ir ao JEC apelar individualmente? como faço?
desde ja agradeço seu tempo
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Boa Noite, nesse caso não haveria necessidade de ser algo coletivo, claro que se mais pessoas se sentisse desfavoráveis com a situação, isso só demonstraria que mais pessoas estariam interessadas numa intervenção judicial.
No caso, o que poderia ser feito, seria uma queixa-crime, perante o Juizado Especial Criminal, em relação a tal contravenção penal, sendo uma pena pequena e que pode ser convertida em multa. Nesse caso, além de resolver o problema se aplicaria uma ou outra pena, sendo aconselhável, um auxílio de advogado(a) ou defensor público aí de Brasília.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.