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Jornada de Trabalho Horas Extras
dez
7
2014
Bom Dia, determinada empresa na época do fim do ano no Natal, deseja que todos os seus funcionários cumpram o seguinte horário:
Segunda a Sexta: 8:30 às 22:00 (sempre passando do horário estabelecido). Com uma hora e meia de almoço, e a tarde mais uma hora para janta.
Sábado e Domingo: 8:30 às 18:00. Com uma hora de almoço.
De alguma forma essas horas extras não são abusivas? Sou obrigado a realizar hora extra?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Jornada de Trabalho Horas Extras, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Lucas, Boa tarde!
A empresa é obrigada a remunerar-lhe todo o trabalho extraordinário. Provavelmente no contrato de trabalho que você assinou, consta a sua jornada de trabalho diária.
O trabalhador não é obrigado a trabalhar em regime de horas extras, no entanto, pelo que você disse, é possível que a sua contratação tenha sido feita justamente para suprir essa demanda de fim de ano, ou seja, para trabalhar em regime de horas excedentes.
Mas, pelo que percebo, a empresa não está lhe pagando todas as horas extras, o que o autoriza a ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando todos estes direitos.
Você tem 02 (dois) anos para ingressar com uma reclamação trabalhista contra o seu empregador, a contar da data de sua saída da empresa (poderá entrar com ação mesmo trabalhando, se desejar).
Espero ter ajudado!
Humberto Cardoso
[email protected]