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Jornada de trabalho e alimentação
jun
17
2014
Olá, minha dúvida é a seguinte. Trabalho em uma loja e estou tentando ser dispensado aos sábados, pois trabalho como auxiliar administrativo, e de sábado minha área não funciona. Ainda não sou registrado, estamos vendo isso para eu poder fechar um contrato. E por enquanto trabalho 40h semanais. Porém o contador da minha empregadora, diz que ela não pode me fornecer uma jornada de trabalho diferenciada, pois seria diferentes das mulheres que trabalham como vendedoras. Isso é realmente verdade? Porque não estou encontrando em lugar algum algo à respeito. Além disso, não recebo alimentação por parte da empregadora, e o contador alega que ela não é obrigada a me pagar nada em relação a alimentação, mesmo eu trabalhando mais que 6 horas no dia. Isso também é verdade?
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Boa tarde, é preciso verificar o que consta na Convenção Coletiva, se há alguma cláusula sobre Vale alimentação, então, é obrigação da empresa em fornecer. Se não há, fica a critério do funcionário sua alimentação.
Quanto ao horário, desde que não ultrapasse 44 horas semanais e 220 horas mensais, o horário de entrada e saída pode ser estipulado de acordo com a necessidade da empresa e funcionário. Por mútuo consentimento. Se a empresa optar que deve trabalhar ao sábado, ela estará em seu direito e caso você não concorde, pode romper o contrato de trabalho.