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Isonomia vencimentos servidor público poderes Executivo Legislativo
nov
26
2014
Boa noite.
Sou Contador Geral de uma Prefeitura Municipal.
O cargo também existe na Câmara de Vereadores.
O Contador da Câmara recebe o dobro do salário da Prefeitura, excluindo-se as vantagens e o tempo de serviço (início de carreira, por exemplo)
Na Lei Orgânica do Município é assegurada a Isonomia de vencimentos.
No art. 37 da CF, inciso XIII é vedada a equiparação.
Por se tratar de funções idênticas, com as mesmas atribuições e responsabilidades técnicas, mesmo cargo, descrição do cargo, exigência de CRC, pergunto:
Tenho direito a isonomia/paridade de vencimentos?
Grato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Isonomia vencimentos servidor público poderes Executivo Legislativo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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olha depende de seu juiz, pois existe na constituição a independência de poderes e respectiva especialização funcional.
Por outro lado, a própria cf iguala a força de trabalho, que no caso do mesmo ente federativo mereceria uma baliza.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]